
Decreto-Lei da Cidadania Italiana - Direito vai acabar?
Entenda os impactos, as incertezas e como se posicionar diante das mudanças
- Entenda: o que é um decreto-lei na Itália?
- Por que esse decreto-lei é considerado questionável e inconstitucional?
- O que muda com o novo decreto-lei?
- Quem já tem a cidadania italiana reconhecida: o que muda?
- E quem já protocolou o pedido de cidadania judicialmente ou via Comune?
- E quem ainda está na fila do Consulado Italiano?
- A posição da Ferrara Cidadania Italiana
Na sexta-feira, 28 de março de 2025, um decreto-lei aprovado pelo governo italiano causou um verdadeiro terremoto na comunidade de ítalo-descendentes ao redor do mundo, especialmente no Brasil.
A nova legislação, anunciada oficialmente pelo vice-premiê e ministro das Relações Exteriores Antonio Tajani, institui regras mais rígidas para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, gerando dúvidas, inseguranças e revolta entre aqueles que se organizavam para pleitear o direito.
Um dos pontos mais polêmicos é que o decreto afeta inclusive descendentes que já possuem a cidadania reconhecida, ao estabelecer que filhos nascidos fora da Itália após 28/03/2025 não terão direito automático à cidadania — uma medida que representa grave violação ao princípio da irretroatividade da lei.
Entenda: o que é um decreto-lei na Itália?
O decreto-lei (decreto-legge) é um instrumento jurídico de caráter provisório, adotado pelo Governo italiano em situações de urgência e necessidade. Ele entra em vigor imediatamente após sua publicação na Gazzetta Ufficiale, mas precisa ser convertido em lei pelo Parlamento no prazo de 60 dias. Caso contrário, perde sua eficácia e os efeitos retroagem. Nesse período, o texto pode ser alterado, discutido ou até mesmo rejeitado pelo Parlamento, o que reforça a importância dos próximos dois meses.
Por que esse decreto-lei é considerado questionável e inconstitucional?
Especialistas e juristas apontam várias razões para considerar esse decreto inconstitucional:
Ausência de urgência: Não há justificativa plausível de urgência nacional que justifique a edição do decreto.
Violação aos princípios da não retroatividade da lei: A legislação não pode retroagir para prejudicar direitos já adquiridos ou em fase de reconhecimento.
Afeta direitos adquiridos: Pessoas com cidadania reconhecida e processos já protocolados devem estar protegidas pela legislação anterior.
Esses pontos estão sendo analisados por juristas na Itália, inclusive pelo Dr. Riccardo De Simone, advogado da Ferrara, em conjunto com um professor de Direito Constitucional altamente qualificado, com quem a equipe já tem uma reunião marcada nesta semana. O objetivo é avaliar caminhos jurídicos de contrariedade ao decreto dentro desse prazo de 60 dias.
O que muda com o novo decreto-lei?
Fim da transmissão "automática" a partir da 3ª geração: A cidadania italiana só poderá ser reconhecida para filhos e netos de italianos nascidos na Itália. Bisnetos precisarão comprovar, entre outros requisitos, residência legal na Itália por ao menos dois anos.
Exigência de vínculo efetivo e contínuo com a Itália: Será necessário demonstrar a manutenção de relação com o país a cada 25 anos, por meio de atos como voto, renovação de documentos ou atualização de estado civil.
Registro de nascimento no exterior até os 25 anos: Quem não for registrado junto à autoridade consular italiana até essa idade pode perder o direito à cidadania.
Quem já tem a cidadania italiana reconhecida: o que muda?
Para aqueles que já possuem a cidadania italiana formalmente reconhecida, não há alterações imediatas. No entanto, é fundamental que os cidadãos mantenham seus dados sempre atualizados junto ao consulado italiano, agora mais do que nunca. Isso garantirá que o vínculo com o país esteja comprovado e evitará possíveis questionamentos futuros com relação à manutenção da cidadania.
E quem já protocolou o pedido de cidadania judicialmente ou via Comune?
O decreto não afeta os processos já em andamento. Ou seja, quem já ingressou com a ação judicial contra as filas ou por via materna nos tribunais italianos, ou quem já iniciou o processo diretamente no Comune italiano antes do dia 28/03/2025, deve manter o acompanhamento regular com seu advogado. Esses pedidos serão analisados conforme a legislação anterior.
E quem ainda está na fila do Consulado Italiano?
Quem ainda não apresentou a documentação no consulado italiano e não teve o pedido protocolado até 27/03/2025, estará submetido às novas regras. Ainda não há orientações claras dos consulados, mas a expectativa é que haja resistência e movimentação jurídica por parte de advogados, entidades e assessorias para resguardar os direitos de quem já estava em processo de preparação e organização documental.
A posição da Ferrara Cidadania Italiana
Com 20 anos de história, a Ferrara já auxiliou milhares de famílias a resgatar sua origem e conquistar o reconhecimento da cidadania italiana. Agora, diante do momento mais crítico do setor, reafirma seu compromisso com a transparência, com o respaldo jurídico e com a luta por justiça.
Como já mencionado, o advogado da Ferrara tem esta semana uma reunião estratégica com um renomado professor de Direito Constitucional para analisar os desdobramentos do decreto e indicar o melhor caminho jurídico a ser tomado, considerando o prazo de 60 dias para sua conversão em lei.
É fundamental que todos os descendentes que se sentiram afetados por essas novas exigências não tomem decisões precipitadas. Esse é um momento de incerteza, e ainda há muitas variáveis a serem consideradas. O cenário pode mudar, e diversas frentes jurídicas estão sendo mobilizadas para combater o decreto. A medida pegou a todos de surpresa — empresas, advogados, consulados e descendentes. Ninguém previa uma ação tão abrupta e, ao que tudo indica, tão contrária aos princípios legais da própria Constituição Italiana.
Por isso, nosso apelo é: confie em sua assessoria, em seu advogado e nos canais oficiais de comunicação. Muitas águas ainda irão rolar nos próximos 60 a 120 dias, e qualquer precipitação pode comprometer estratégias importantes.
Recomendamos que todos os clientes mantenham a calma, prossigam com seus processos de forma regular e acompanhem os canais oficiais da Ferrara para atualizações seguras e embasadas.
Estamos com você. E vamos continuar lutando pelo seu direito. Sempre.
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