Mudança na lei italiana - O direito ao reconhecimento vai acabar? Saiba mais

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Como conseguir a cidadania italiana?
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Como conseguir a cidadania italiana?

Entenda de forma descomplicada o que é preciso ter parar tirar a cidadania italiana, quais são os documentos necessários e as vias para protocolar o processo.

Publicado em: 18 de September de 2023

Pode conseguir a cidadania italiana quem tiver um ascendente italiano na família. Não existe limite de geração, não precisa ter o sobrenome italiano ou falar italiano. É necessário comprovar a descendência através de certidões de nascimento e casamento.

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Você precisa comprovar a sua descendência italiana através da apresentação das certidões daqueles que estão na sua linha direta de parentesco. As certidões devem ser preparadas adequadamente e nelas não pode haver erros complexos que impeçam o processo.

Deve ficar comprovado também que o italiano nato da sua linhagem não se naturalizou ao chegar no país de destino. E por fim, deve protocolar os documentos no local determinado de acordo com a via processual a ser seguida e aguardar o deferimento.

O primeiro passo para iniciar o processo de cidadania é montar a árvore genealógica e buscar informações com familiares sobre as gerações anteriores.

Resgatar a história familiar é uma dica valiosíssima para quem está iniciando o processo de cidadania. Histórias de família podem economizar tempo e dinheiro na fase de pesquisa da localização das certidões.

Os requisitos essenciais para ser elegível à cidadania italiana por descendência – “jus Sanguinis” são:

-   Ter o ascendente na linha direta nascido na Itália (Dante Causa);

-   Encontrar todas as certidões necessária para o processo;

-   Ter mais de 18 anos se um dos genitores não for requerente;

-   O Dante Causa não ter se naturalizado no país de destino;

-   O Dante Causa não ter nascido na região do Trento quando ainda pertencia ao Império Austro Húngaro.

Sim, é possível obter a cidadania italiana por casamento. Os requisitos que devem ser cumpridos pelo cônjuge requerente antes de dar entrada no processo são:

-   Ter um casamento no regime civil por pelo menos 3 anos se não tiverem filhos ou 1 ano e 6 meses se tiverem filhos em comum;

-   Ter o cadastro do cônjuge italiano devidamente atualizado no consulado competente da região onde residem;

-   Ter em mãos a certidão de casamento transcrita e recém-emitida pela Comune;

-   Apresentar certificado de proficiência em língua italiana nível B1.

Em tese acordo com a legislação deveria ser de 730 dias, ou seja, 2 anos. No entanto, na prática isso não acontece, somente de fila de espera nos consulados italianos no Brasil o prazo médio é de 5 a 6 anos.

A demora nas filas enseja a abertura de processos judiciais diretamente na Itália para que o reconhecimento da cidadania seja cumprido no prazo legal. Portanto a média de conclusão dos processos nos tribunais italianos é de 2 anos.

Em se tratando do tempo geral, desde o preparo da documentação pode se acrescentar entre 6 meses e 1 ano aos prazos mencionados anteriormente.

OU

O tempo de demora do processo de reconhecimento da cidadania italiana pode variar conforme a via processual escolhida:

  • Via judicial – De 2 a 5 anos, incluindo o tempo de preparo dos documentos;
  • Via administrativa consular – de 3 a 12 anos dependendo do consulado e já incluindo o tempo de preparo dos documentos;
  • Via administrativa na Comune – de 6 meses a 18 meses incluindo o tempo de preparo dos documentos.

Para o processo de cidadania italiana são necessários os seguintes documentos:

-   Certidões de nascimento, casamento e óbito (esta última apenas em alguns casos) de todos aqueles que fazem parte da linha de parentesco desde o Dante Causa.

-   Certidão negativa de naturalização do Dante Causa;

-   Procuração nos casos de processos judiciais;

-   Protocolo de agendamento ou comprovante de inscrição nos processos consulares.

Não há grandes diferenças no processo de cidadania para quem reside na Itália e para quem reside no exterior.

Os documentos necessários para o processo são praticamente os mesmos, mas o que pode diferenciar um de outro é o prazo de processamento.

Ao protocolar um processo de cidadania na Comune italiana, o prazo de processamento é aproximadamente 3 meses. No consulado, no Brasil, esse prazo pode chegar a 18 meses.

A diferença entre processo administrativo e judicial está basicamente relacionada ao local de protocolo.

Os processos de cidadania via administrativa são aqueles protocolados em órgãos públicos como Consulados, Embaixadas e Comuni (Municípios).

Os processos de cidadania via judicial são aqueles protocolados por advogados diretamente no tribunal italiano e seguem rito processual normal com audiência, despacho e sentença de juiz.

As opções existentes para processo de cidadania italiana são:

-   Processo administrativo no Brasil – protocolado em um Consulado ou Embaixada;

-   Processo administrativo na Itália – protocolado em uma Comune;

-   Processo judicial contra a fila do consulado – protocolado no tribunal italiano;

-   Processo judicial via materna – protocolado no tribunal italiano.

Para confirmar se tem direito à cidadania italiana por descendência é necessário primeiramente montar a árvore genealógica e buscar informações com familiares sobre as gerações anteriores.

Resgatar a história familiar é uma dica valiosíssima para quem está iniciando o processo. Histórias de família podem economizar tempo e dinheiro na fase de pesquisa da localização das certidões.

Se sua árvore genealógica e a localização das certidões confirmam pelo menos um nascimento de ascendente em solo italiano, a sua descendência está comprovada.

Na maioria dos casos não é necessário falar italiano para tirar a cidadania italiana, ou seja, para aqueles que pleiteiam a cidadania através da descendência (jus sanguinis) não existe essa exigência. 

para aqueles que buscam a cidadania italiana através do casamento e esse casamento ocorreu após 27 de abril de 1983, sim (essa é uma exigência). A apresentação de certificado de proficiência em língua italiana, passa a ser um pré-requisito para o processo.

Os custos associados à obtenção da cidadania italiana podem variar de acordo com a via que irá seguir e se fará uso ou não de assessoria para auxiliar na preparação dos documentos. Alguns custos envolvidos:

  • Busca e pesquisa de certidões no Brasil e/ou na Itália; 
  • Emissão de certidões em inteiro teor; 
  • Retificações;
  • Honorário de assessoria na montagem da pasta; 
  • Traduções e apostilamentos; 
  • Taxas administrativas de Consulado ou Comune
  • Honorários advocatícios; 

Sim, é possível obter a cidadania italiana por meio judicial. Esta via de processo é apresentada em duas ocasiões:

  • Processo contra a fila do consulado – indicado para aqueles que não querem esperar nas longas filas dos consulados para ter a cidadania reconhecida; 
  • Processo via materna – única opção de reconhecimento da cidadania para queles que possuem uma mulher na sua linha de parentesco e essa mulher teve filhos antes de 1948. 

A Ferrara Cidadania Italiana oferece todo tipo de assistência para o processo de cidadania, desde os primeiros passos até a emissão do passaporte. Alguns dos serviços oferecidos pela Ferrara Cidadania Italiana são: 

  • Montagem árvore genealógica, confirmação de descendência e localização das certidões; 
  • Busca e pesquisa de certidões no Brasil e Itália; 
  • Análise técnica; 
  • Retificações; 
  • Traduções e apostilamentos; 
  • Montagem da pasta; 
  • Assessoria na Itália para processos administrativos na Comune; 
  • Assessoria no Brasil para processos administrativos no Consulado
  • Assessoria jurídica para processos judiciais;

A pesquisa genealógica funciona como um ponto inicial muito importante no processo de cidadania italiana, pois é ela que determina ou não o direito ao reconhecimento por descendência.

A pesquisa identifica os ascendentes em linha direta e aponta a localização exata dos nascimentos, casamentos e óbitos de cada um deles. Se for apontado o nascimento de um dos ascendentes em território italiano, estará comprovada a descendência.

Os benefícios em obter a cidadania italiana podem ser variados, desde benefícios psicológicos e emocionais que envolvem reconhecimento, pertencimento e resgate histórico familiar, até benefícios físicos que impactam a vida material do cidadão, como:

  • Residir, estudar e trabalhar em qualquer um dos países da União Europeia sem a necessidade de visto;
  • Residir, estudar e trabalhar em outros países que não fazem parte da União Europeia, mas que proporcionam regras mais amenas aos italianos que buscam visto para esse fim. Como por exemplo Suíça e Inglaterra;
  • Ter acesso gratuito à assistência médica de qualidade;
  • Entrar em mais de 180 países sem a necessidade de solicitar visto, incluindo EUA e Canadá.

Após obter a cidadania italiana, você pode pedir o passaporte italiano no consulado da região onde reside ou diretamente na Questura caso tenha feito um processo de reconhecimento na Itália.

No consulado deverá inicialmente certificar-se que está inscrito no cadastro A.I.R.E e seus dados neste cadastro estão atualizados.

Após essa verificação, deverá preparar todos os documentos solicitados para a emissão do passaporte e agendar a data de entrega da documentação. Se os documentos forem aprovados pelo consulado, em alguns dias terá o passaporte em mãos.

Não há limitações ou restrições de gerações para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana. O essencial é comprovar a descendência através da apresentação das certidões de todos os ascendentes em linha direta desde o Dante Causa.

De forma geral, as etapas do processo resumem-se em:

-   Encontrar e emitir todas as certidões e outros documentos necessários de acordo com cada processo;

-   Analisar e retificar certidões, quando necessário;

-   Traduzir e apostilar todos os documentos;

-   Protocolar no consulado, comune ou no tribunal

-   Aguardar deferimento

De forma geral, os processos judiciais de reconhecimento da cidadania italiana se apresentam como os demais processos civis na Itália, ou seja, seguem os mesmos ritos processuais do ordenamento jurídico italiano. 

Uma vez pronta a documentação e protocolada pelo advogado, o tribunal italiano emite o número do processo em aproximadamente 20 dias e distribui a ação designando assim o juiz que irá marcar a audiência e proferir a sentença.

Ao finalizar e proferir sentença positiva de cidadania, o advogado providenciará o envio dos documentos à comune para que façam as transcrições das certidões. Essas etapas todas podem levar em média de 2 a 3 anos para serem concluídas. 

De forma geral, os processos de cidadania italiana protocolados no Consulado, seguem as mesmas etapas de outros processos administrativos apreciados pelo Consulado.

Na data pré-agendada a equipe do consulado recebe toda a documentação e distribui internamente para a área que irá fazer a análise dos documentos. Uma vez finalizada a análise, se erros forem apontados serão informados aos requerentes para que providenciem a correção dentro de um prazo determinado.

Se a documentação estiver correta, o consulado irá seguir com o deferimento da cidadania, providenciar a inscrição do recém declarado italiano no cadastro A.I.R.E e enviar os documentos à Comune de descendência para a transcrição das certidões.

De forma geral, os processos de cidadania italiana protocolados em qualquer uma das Comuni, seguem procedimentos bem definidos.

Antes mesmo de protocolar a pasta de documentos na Comune é necessário ter o carimbo de entrada na Itália no passaporte ou pedir uma declaração de presença na Questura. Com essa declaração providencia-se o Codice Fiscale e o pedido de residência.

Uma vez confirmada a residência pelo vigile, aí sim é feita a domanda (pedido da cidadania) e a solicitação ao Consulado do documento de Non Rinuncia, confirmando assim que nenhum dos ascendentes renunciou previamente a cidadania italiana. Por fim, o Comune finaliza o processo, defere a cidadania e transcreve o nascimento no livro de registro. 

A cidadania italiana pode ser perdida em 3 circunstância distintas:

-   Perda automática – ao assumir cargo público em Estado estrangeiro, ao prestar serviço militar em Estado inimigo, ou ter adoção revogada.

-   Perda por revogação – ao ter condenação transitada em julgado por crime específico; 

-   Perda por renúncia voluntária.

Já o processo de cidadania pode ser negado quando há falta de documentos ou existem erros complexos nas certidões que não confirmam a descendência.

Sim, não há limite ou restrição de gerações ao processo de cidadania italiana. O essencial é que todas as documentações que comprovem a descendência sejam encontradas e preparadas corretamente para o processo. 

Sim, mulheres podem ter a cidadania italiana. Não há nenhuma restrição de gênero ou idade do solicitante em relação ao reconhecimento da cidadania italiana, conforme a Lei de Descendência de 5 de fevereiro de 1992, n. 91 atualmente em vigor no ordenamento jurídico italiano.

Sim, você pode conseguir a cidadania italiana e passar para o seu filho seguindo os procedimentos de acordo com a idade dele:

  • Se menor de idade – deverá fazer a solicitação através de inclusão dele como membro de seu núcleo familiar no seu cadastro A.I.R.E. 
  • Se maior de idade – deverá fazer através de processo judicial protocolado diretamente na Comune, no entanto, nem todos os casos são possíveis dessa maneira e podem requerer um novo processo de cidadania completo com apresentação de toda documentação dos ascendentes.

Sim, uma vez conseguida a cidadania italiana é possível passar para sua esposa.

Se o seu casamento ocorreu antes de 27 de abril de 1983 a cidadania da sua esposa é solicitada através do consulado em um processo simples com apresentação de certidões de nascimento e casamento.

Mas, se o seu casamento ocorreu após 27 de abril de 1983, o processo torna-se mais complexo e exige cumprimento de alguns pré-requisitos e aprovação do Ministério Dell Interno Italiano. 

Sim, uma vez conseguida a cidadania italiana é possível passar para seu marido.

Se o seu casamento ocorreu antes de 27 de abril de 1983, a cidadania do seu esposo poderá ser solicitada através de processo judicial protocolado por advogado italiano no tribunal competente da região onde está localizada a sua Comune de descendência.

Porém, se o seu casamento ocorreu após 27 de abril de 1983, o processo torna-se mais complexo e exige cumprimento de alguns pré-requisitos e aprovação do Ministero Dell Interno Italiano. 

Não há ainda nenhuma mudança prevista na cidadania italiana.

Uma proposta de lei apresentada no Senado Italiano em 2023 causou apreensão, mas não há ainda nenhuma votação prevista.

Essa proposta visa restringir o direito ao reconhecimento da cidadania à apenas alguns descendentes, impondo limite de gerações, obrigatoriedade de comprovação de conhecimento da língua italiana e residência de pelo menos 1 ano em território italiano.

Tirar a cidadania italiana pode ser um processo difícil, pois envolve detalhes relacionados à preparação de documentos que muitas vezes somente empresas especializadas em processos de cidadania conseguem detectar e resolver.

Dependendo do processo a complexidade pode ser grande envolvendo retificações judiciais, substituição de documentos não encontrados e impedimentos legais.

Não é preciso ter sobrenome italiano para conseguir a cidadania italiana. Aliás, o sobrenome tem pouca relevância dentro do processo de cidadania.

Muitas vezes a descendência vem de mulheres que deixam de carregar o sobrenome italiano ao se casarem e nas mudanças de gerações os sobrenomes italianos vão sendo substituídos por outros.

O que vai determinar o sucesso do reconhecimento é a comprovação da descendência através dos documentos dos ascendentes.

Não é preciso fazer DNA para tirar a cidadania italiana. A comprovação da descendência é feita através da apresentação das certidões, especialmente da certidão de nascimento do Dante Causa, ou seja, daquele que nasce na Itália transmite a hereditariedade aos demais.

O nome dado à cidadania por meio da descendência é cidadania “Jus Sanguinis”, deriva do latim e significa “direito de sangue”, mas isso não quer dizer que o sangue italiano deva ser comprovado através de testes.

Para saber se tem descendência italiana, primeiramente deve montar a árvore genealógica e buscar informações com familiares sobre as gerações anteriores. Resgatar a história familiar é uma dica valiosíssima para quem está iniciando o processo.

Histórias de família podem economizar tempo e dinheiro na fase de pesquisa da localização das certidões.

Se sua árvore genealógica e a localização das certidões apontam para um nascimento de ascendente em solo italiano, a sua descendência está comprovada.

Sim, o preocesso pode ser feito para você, filhos e irmãos. Uma vez que todos descendem do mesmo Dante Causa, ou seja, possuam a mesma ascendência italiana, não há nada que impeça que todos façam parte do mesmo processo de reconhecimento da cidadania italiana.

Sim, o processo pode ser feito para você, filhos e irmãos. Uma vez que todos descendem do mesmo Dante Causa, ou seja, possuam a mesma ascendência italiana, não há nada que impeça que todos façam parte do mesmo processo de reconhecimento da cidadania italiana.

Será preciso contratar advogado para tirar a cidadania italiana se a via processual a ser seguida for a via judicial.

A via judicial é a indicada em duas ocasiões:

  • Ação judicial contra a fila – proposta quando o tempo de espera do reconhecimento da cidadania no Consulado ultrapassa 730 dias. É uma escolha do requerente.
  • Ação judicial via materna – Proposta quando na linha direta de ascendência possui mulheres que tiveram filhos antes de 1948, tratando se de um processo via materna. Essa é a única via possível de reconhecimento da cidadania nesse caso. 

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