Cidadania italiana trentina: história e atualidade
Entenda o atual status da legislação e avalie as perspectivas futuras de mudança para a obtenção da cidadania italiana de descendentes da região do Trento.
Publicado em: 05 de December de 2023
O reconhecimento da cidadania italiana aos descendentes de pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao Império Austro-húngaro não é mais permitido desde 19/12/2010. Aqueles que já solicitaram a cidadania italiana anos atrás, têm seus processos estão parados em Roma aguardando análise das certidões. É necessário notificar o estado italiano para conseguir prosseguir.
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Cidadania Italiana Trentina
Recurso extrajudicial com advogado italiano junto ao Ministério em Roma para "destravamento" do processo de cidadania italiana de descendentes de trentinos
A região de Trento, mais especificamente, todas as províncias da região Trentino-Alto Adige, fazima parte do extinto Império Austro- Húngaro e foram anexados ao Reino da Itália somente em 16 de julho de 1920.
Trentino é o nome dado culturalmente a todos aqueles que nasceram nas regiões que até então não faziam parte da Itália até 1920, são as províncias: Trento, Bolzano, Gorizia, Trieste, alguns municípios da província de Údine, de Belluno, Vicenza e Brescia.
Após 16/7/1920 todos aqueles que emigraram e era oriundos dessas províncias mencionadas e que não fizeram a opção pela nacionalidade italiana no seu município de partida tornaram-se formalmente apátridas. Nem a Itália nem a República Austríaca de hoje, reconhecem esses cidadãos como seus nacionais após essa data.
O processo de cidadania italiana para os descendentes de Trentinos torna-se diferenciado devido à sua história como parte do império Austro-Húngaro e, portanto, exige a apresentação de outros documentos para que possa se comprovar a opção pela nacionalidade italiana do Dante Causa, anteriormente à emigração.
A Lei nº. 379 de 14 de dezembro de 2000, é a lei italiana que permitiu que os descendentes dos emigrantes de Trentinos solicitassem a concessão da nacionalidade italiana.
Os efeitos dessa lei estiveram em vigor até 20 de dezembro de 2010 e ela não atribuía a cidadania por descendência, ou seja, jus sanguinis, mas facilitava a naturalização italiana a esses requerentes.
A Lei nº. 379 de 14 de dezembro de 2000, que permitiu que os descendentes dos emigrantes de Trentinos solicitassem a concessão da nacionalidade italiana, esteve em vigor até 20 de dezembro de 2010.
A Lei nº. 379 de 14 de dezembro de 2000, é a lei italiana que permitiu que os descendentes dos emigrantes de Trentinos solicitassem a concessão da nacionalidade italiana.
Os efeitos dessa lei estiveram em vigor até 20 de dezembro de 2010 e ela não atribuía a cidadania por descendência, ou seja, jus sanguinis, mas facilitava a naturalização italiana a esses requerentes. A concessão da cidadania italiana aos descendentes de Trentinos se deu por naturalização e não por descendência.
Infelizmente os descendentes de Trentinos não podem mais solicitar a cidadania italiana a menos que tenham feito a solicitação antes do prazo final de 2010 e até o momento não foram atendidos pelo consulado.
Não existem casos de ações judiciais que tenham sido acolhidas para a cidadania trentina daqueles que não fizeram a solicitação no período da concessão.
Ou seja, para quem não fez a solicitação entre 14/12/2000 e 20/12/2010, não existe a possibilidade de requerimento da cidadania italiana para os descendentes de italianos da região do Trento que emigraram antes de 16/07/1920.
Os documentos necessários para solicitar a cidadania Trentina são os mesmos documentos de qualquer processo de cidadania, ou seja, certidões de nascimento, casamento e óbito desde o italiano até todos os requerentes e outros documentos que comprovem a opção pela nacionalidade italiana do Dante Causa, caso ele não tenha nascido depois de 1920.
Dentre todos os processos de cidadania dos descendentes de Trentinos, iniciados antes de 2010 alguns foram deferidos e outros ainda aguardam análise do Consulado.
Depois de tanto tempo, esses que ainda estão esperando para serem analisados possuem ótimas chances de serem concluídos via judicial com a justificativa de atraso consular.
A possibilidade de reabertura de um período de concessão para descendentes Trentinos como ocorreu no passado é bem remota. Não há qualquer indício de que possa ocorrer novamente.
A opção para descendentes Trentinos seria explorar outras linhagens, ou seja, outros caminhos da árvore genealógica, inclusive as vias maternas através dos processos judiciais ou ainda obter a naturalização por casamento ou por tempo de residência na Itália.
Sim, para aqueles que conseguiram obtê-la antes do prazo final de 2010 a naturalização por descendência Trentina, concede os mesmo direitos e deveres dos demais reconhecimentos de cidadania Jus Sangunis ou cidadania por aquisição como por casamento.
A descendência trentina é provada da mesma maneira que as outras, através de documentos de nascimento, casamento e óbito de todos aqueles que compõem a linhagem, em especial do Dante Causa nascido na região do Trento, ou Trentino-Alto Ádige.
As ações judiciais na Itália para contestar a negação da cidadania trentina são uma opção, mas com resultados incertos, visto que não existem casos de cidadania trentina deferida por ação judicial sem que tenha sido feito o requerimento prévio no período de concessão.
Caso seja descendente de Trentino e não fez a solicitação durante o período de concessão.
A única maneira de obter a cidadania italiana por outra via seria buscando outra linhagem possível na sua árvore genealógica, inclusive nas descendências maternas através de processos judiciais via materna.
A Ferrara Cidadania Italiana com mais de 18 anos de experiência em processos de cidadania poderá ajudar o descendente de Trentino a buscar outras opções de caminho para a cidadania através de um novo estudo da árvore genealógica ou através da Naturalização por casamento se for uma opção nesse caso.
Não há qualquer distinção entre os cidadãos italianos reconhecidos Jus Sanguinis ou naturalizados italianos por descendência Trentina, portanto, os diretos e deveres permanecem os mesmos, inclusive o direito ao voto nas eleições italianas.
Não há necessidade de renúncia da cidadania brasileira para se obter a italiana, seja nos casos de reconhecimento jus sanguinis ou nos casos de naturalização como dos descendentes de Trentinos. Ambos os países permitem a dupla cidadania.
É de grande importância conhecer a história da região do Trento para que se possa entender o direito de cidadania de cada um e as mudanças legislativas no decorrer do tempo.
No século 19 a população camponesa Trentina, possuía ideais nacionalistas e políticos mais alinhados com o Reino da Itália, inclusive estando ao lado da Itália durante a primeira guerra de unificação. Mas somente após muito anos, com o tratado de paz entre Itália e Áustria, ao fim da primeira guerra (Tratado de Saint German), que os territórios de Trento e Bolzano foram anexados à Itália.
Com a impossibilidade de se obter a cidadania italiana pela via Trentina, pode -se recorrer a outras linhagens da árvore genealógica, explorando inclusive as vias judiciais através dos processos jus sanguinis via materna.
Outras formas de se obter a cidadania também seria através do casamento ou por tempo de residência na Italia.
A cidadania Trentina é considerada aquela que ocorreu através de concessão pela Lei nº 379/2000 de 14 de dezembro de 2000 em vigor até 19 de dezembro de 2010, na qual dava o direito à naturalização italiana aos descendentes de Trentinos.
A região de Trentino Alto – Ádige e todas as suas províncias que antes pertenciam ao Império Austro Húngaro passaram a fazer parte do Reino da Itália, no pós-guerra, através do tratado de paz entre Áustria e Itália (Tratado de Saint Germain) em 16 de julho de 1920.
Para saber se a sua descendência é da região do Trento, é necessário obter informações através de familiares ou através de sites especializados em genealogia.
Caso fique na dúvida, é aconselhável buscar ajuda de empresas especializadas que podem confirmar a descendência Trentina e apontar outras vias para a cidadania jus sangunis se existirem.
A maior concentração de descendentes de Trentinos está nos estados do Paraná e Santa Catarina. Não é apenas a região com maior concentração de Trentinos do Brasil, mas sim do mundo.
O Círculo Trentino é uma associação autônoma que através de iniciativas socioculturais, tem como objetivo manter estreitos os laços entre aqueles que descendem das províncias da região de Trentino Alto – Ádige.
É uma maneira de manter o vínculo também entre os Trentinos que residem no exterior e a terra de origem.
São no total 209 “Circoli Trentini” no mundo e 51 no Brasil. Oficialmente os três primeiros Círculos que desenvolveram atividades de intercâmbio cultural, foram as comunidades de Nova Trento, Rodeio e Rio dos Cedros, no vale do Itajaí (SC), onde encontra-se a maior concentração de descendente Trentinos do mundo.
O Trentino-Alto Ádige, em italiano Trentino-Alto Adige, é uma região situada no extremo norte da Itália, na qual a capital é Trento.
Nos processos de cidadania, a região como um todo ficou conhecida como Trento e por isso dá se o nome aos descendentes de todas as províncias que englobam a região de Trentinos.
Quem nasceu ou residia na região do Trentino-Alto Ádige, mais conhecida como Trento, após o Tratado de Saint Germain em 16/07/1920, teve a cidadania italiana reconhecida e por conseguinte transmitida aos seus descendentes.
Os problemas sobre a cidadania dos descendentes de Trentinos são relacionados àqueles que ali nasceram ou residiram antes do Tratado. Para esses, foi estabelecido um período de concessão para solicitarem a naturalização, mas findou em 2010. Hoje não existe mais possibilidade de cidadania para esses descendentes.
Trentinos é o nome dados a todos aqueles que nasceram ou residiam na região do Trentino-Alto Ádige, parte do antigo Império Austro Húngaro, ou que descendem destes.
São aqueles que passaram a ser considerados italianos somente após o Tratado de Saint Germain em 16/07/1920. Os descendentes dos nascidos antes dessa data tiveram a oportunidade de requerer a naturalização através da lei de nº. 379 de 14 de dezembro de 2000 que vigorou até 19 de dezembro de 2010.