Mudança na lei italiana - O direito ao reconhecimento vai acabar? Saiba mais

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AÇÃO JUDICIAL

Cidadania italiana via materna

Assistência completa para ação judicial na Itália destinada a filhos de mulher nascidos antes de 1948 que desejam reconhecer a cidadania italiana via materna.

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Como funciona o serviço

01

Montamos a pasta dos documentos no Brasil (emissão, retificação, tradução e apostila)

02

Advogado italiano protocola processo no Tribunal da jurisdicação do Dante Causa

03

Advogado representa nosso cliente com procuração nas audiências na Itália

04

Após a sentença, transcrevemos as certidões para inscrição no AIRE e emissão do passaporte

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Perguntas frequentes

Os casos de cidadania italiana via materna são os casos nos quais na linha de ascendência existe uma mulher que teve filho nascido antes de 1948, e essa mulher, pela lei da época, adquiria a cidadania do esposo não poderia transmitir a cidadania italiana aos filhos.

Após a promulgação da constituição de 1948 a transmissão passa a ser possível e os casos de nascimento anteriores passam a ser resolvidos judicialmente.

A Ferrara Cidadania Italiana tem longa experiencia e centenas de casos de via materna resolvidos com sucesso. Desde o preparo dos documentos seguindo as orientações dos advogados até a deferimento da cidadania, todas as etapas são preparadas de maneira personalizada de acordo com cada caso.

O custo de um processo de cidadania italiana via materna varia muito. A cidadania não é um produto que possa ser apresentado um custo fixo e a grande variação no valor é devido à documentação.

A complexidade do preparo de documentos em cada caso familiar, a quantidade de requerentes, o tamanho da linhagem, dentre outros fatores, impacta diretamente no valor de cada processo.

O processo de cidadania via materna funciona como a alternativa de processo de cidadania para os descendentes que não possuem uma outra via de ascendência completamente masculina ou com mulheres que tenham tido filhos após 1948.

O processo de cidadania via materna funciona como a alternativa de processo de cidadania para os descendentes que não possuem uma outra via de ascendência completamente masculina ou com mulheres que tenham tido filhos após 1948.

Não é necessário ir à Itália para reivindicar a cidadania italiana via materna. O processo é feito judicialmente e o advogado protocola a documentação diretamente no tribunal italiano e representa todos os requerentes por meio de procuração.

O processo de cidadania via materna tem a mesma duração dos demais processo de cidadania via judicial. O preparo da documentação normalmente varia de 6 meses a 1 ano e o prazo a partir do protocolo no tribunal italiano é de até 2 anos.

Os passos iniciais de um processo de cidadania italiana de 1948, conhecida como via materna, é idêntico aos primeiros passos dos demais processos.

Primeiramente deve-se ter em mãos todas as certidões de nascimento e casamento, vias originais e em inteiro teor de todos aqueles que estão na linha de ascendência, desde o Dante Causa, até chegar em todos os requerentes.

Os processos de cidadania via materna são como os demais processos judiciais de cidadania italiana, a chance de sucesso é grande desde que o preparo dos documentos seja feito de maneira correta.

Na Ferrara Cidadania Italiana a taxa de aprovação nos processos via materna é de 100%, devido ao excelente preparo de documentos que é feito pela equipe com supervisão do advogado italiano.

Após ter o reconhecimento da cidadania deferido por um processo de 1948, ou seja, um processo via materna, você receberá a sua certidão de nascimento transcrita e com ela poderá fazer a inscrição no cadastro AIRE no consulado competente do local de residência e então solicitar a emissão do passaporte.

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