Mudança na lei italiana - O direito ao reconhecimento vai acabar? Saiba mais

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Diferenças entre cidadania italiana e naturalização
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Diferenças entre cidadania italiana e naturalização

Entenda os direitos, os processos e qual caminho você deve seguir para reconhecer a cidadania ou obter a naturalização.

Publicado em: 05 de December de 2023

A cidadania italiana é adquirida no momento do nascimento do filho de italiano. A naturalização italiana é concedida às pessoas que querem adquirir uma segunda nacionalidade que não é sua própria de nascimento.

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O direito e como conseguir a Cidadania Italiana

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É o status legal que concede direitos e deveres políticos, econômicos e sociais na Itália, geralmente atribuído aos descendentes de italianos. É uma expressão de direitos que possibilita a uma pessoa participar ativamente da vida e governo do país.

A cidadania é adquirida no nascimento ou posteriormente por aquisição voluntária. Vale lembrar que os descendentes de italianos já nascem italianos mesmo que em outros países, já que é uma transmissão por filiação, mas precisam formalmente do reconhecimento.

A naturalização italiana é o ato pelo qual um estrangeiro ou um apátrida, voluntariamente, adquire a nacionalidade italiana desde que o pedido atenda a formalização legal exigida.

É uma nova nacionalidade que se adquire após o nascimento, geralmente por casamento ou residência prolongada na Itália.

A cidadania é um direito de nascimento (jus sanguinis) para descendentes de italianos, que para ser reconhecido deve seguir as regras estabelecidas pela lei italiana.

Enquanto a naturalização é um processo de aquisição da nacionalidade após o nascimento concedido pelo governo italiano, também mediante o cumprimento de exigências legais.

Sim, se você é um descendente de italianos, pode ter direito à cidadania italiana por jus sanguinis. Esse é o direito por filiação, ou seja, todo filho de italiano é também italiano.

Quando nascido fora da Itália deverá cumprir as regras legais para ter o reconhecimento dessa descendência.

Dependendo do país da sua cidadania original ou primária, ao solicitar na naturalização italiana, poderá ser necessária a renúncia à cidadania anterior.

Uma variedade de países não permite a múltipla cidadania e nesse caso sempre será exigida a renúncia. Não é o caso do Brasil.

Para os casamentos que ocorreram depois de 27 de abril de 1983 os requisitos para o cônjuge de um italiano ser naturalizado são os seguintes:

  • 3 anos de casamento no civil ou 1 ano e meio se tiverem filhos em comum;
  • Ter os dados do cadastro AIRE do italiano atualizados no consulado;
  • Ter a certidão de casamento transcrita em mãos e recém-emitida; 
  • Comprovar conhecimento da língua italiana através de exame de proficiência nível B1.

Sim, os naturalizados italianos têm o direito de transmitir a cidadania a seus filhos, desde que sejam menores de idade no momento da transmissão.

Para filhos maiores essa possibilidade não existe, estes somente poderão adquirir a cidadania através do casamento ou por tempo de residência na Itália.

O tempo do processo de naturalização italiana pode variar de consulado para consulado pois depende de vários fatores e várias etapas, mas normalmente, em se tratando de naturalização por casamento, o prazo fica entre 1 e 2 anos a partir do protocolo no sistema.

Sim, dentre os requisitos obrigatórios para que se possa dar entrada em um processo de naturalização, falar o italiano é obrigatório.

É necessário apresentar comprovante de conhecimento da língua italiana com exame de proficiência de nível B1, com provas escritas e orais. Essa, no entanto, é uma exigência imposta apenas para os casamentos efetuados depois de 27 de abril de 1983.

Sim, como um cidadão naturalizado italiano, você terá os mesmos direitos e deveres políticos dos cidadãos italianos natos, dentre eles, o direito ao voto.

Vale lembrar que o voto na Itália é facultativo, portanto, não existe a obrigação de votar, residindo ou não na Itália.

A cidadania por descendência não é automática. Como descendente, você nasce italiano, mas precisa solicitar o reconhecimento dessa descendência.

O reconhecimento é solicitado através da apresentação de certidões que comprovem todas as filiações desde o Dante Causa, ou seja, aquele que nasce na Itália, transmite a descendência para todos os demais.

A partir do momento em que adquire a cidadania através da naturalização, não há a possibilidade de perda, pois torna-se um direito adquirido e inalterável.

Somente em raríssimas ocasiões a naturalização poderá ser revogada, como por exemplo fraude no processo de naturalização.

Não há limite de gerações para o processo de cidadania por filiação ou mais conhecido como processo por descendência.

Todo filho de italiano é considerado italiano no momento do nascimento, no entanto, para os nascidos fora da Itália, esse não é um direito automático e deve ser solicitado o reconhecimento. Como prova, devem ser apresentadas certidões de nascimento e casamento de todos que estão nessa linhagem até chegar no Dante Causa, e por muitas vezes, quando a origem da descendência é muito antiga as certidões não são encontradas.

Sim, cidadãos naturalizados italianos ou que tiveram o reconhecimento da cidadania deferido por filiação possuem os mesmos direitos e deveres dos italianos natos, sem qualquer distinção.

Possuem todos o mesmo papel fundamental na construção do corpo social, político e cultural da Itália.

Para iniciar o processo de naturalização italiana deverá primeiramente cumprir os requisitos impostos para cada caso e fazer a solicitação no órgão administrativo correspondente.

Nos processos de naturalização por casamento a solicitação é feita no consulado onde o cônjuge italiano está registrado, e nos processos de naturalização por tempo de residência o pedido é feito diretamente no Comune.

Sim, é praticamente a mesma coisa, pois é através da solicitação da naturalização pelo casamento que um não descendente de italiano adquire a cidadania italiana.

Ao contrário da cidadania jus sanguinis que é um direito, nesse caso a naturalização é uma concessão feita pelo Governo italiano aos cônjuges de cidadãos italianos.

Ao se naturalizar italiano você passa a ter a cidadania italiana e para manter a cidadania primaria ou anterior à naturalização, deverá verificar se para àquele país essa é uma possibilidade.

Muitos países não admitem a dupla cidadania e então exigem a renúncia de uma para a obtenção da outra. Não é o caso da Itália e nem do Brasil, ambos admitem a cidadania múltipla em seus ordenamentos jurídicos.

Sim, dentre tantas outras, essa é uma das grandes vantagens em ter a cidadania italiana reconhecida, ou seja, residir, estudar e trabalhar em qualquer um dos países que compõe o bloco econômico União Europeia.

Sem qualquer distinção com relação à direitos e deveres dos cidadãos do país escolhido. 

Não há diferença entre cidadão italiano nato ou naturalizado. Ambos possuem os mesmos direitos e deveres perante a constituição italiana. Possuem todos o mesmo papel fundamental na construção do corpo social, político e cultural da Itália.

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