#shorts Cidadania Italiana via judicial materna - única solução para o problema da regra de 1948
A Ação Judicial via Materna é a única opção para o interessado que possui uma mulher na linha de transmissão da cidadania e que se enquadra na regra de 1948.
Vantagens: Não é necessário ir à Itália. O processo é intermediado por um advogado italiano especializado em processos de reconhecimento da cidadania Italiana, que representa o requerente através de procuração.
Tempo do processo: Entre 2 e 3 anos.
Você se enquadra nessa regra?
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