Mudança na lei italiana - O direito ao reconhecimento vai acabar? Saiba mais

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#shorts Cidadania Italiana via judicial materna - única solução para o problema da regra de 1948

Publicado em: 03 de April de 2024

A Ação Judicial via Materna é a única opção para o interessado que possui uma mulher na linha de transmissão da cidadania e que se enquadra na regra de 1948.

Vantagens: Não é necessário ir à Itália. O processo é intermediado por um advogado italiano especializado em processos de reconhecimento da cidadania Italiana, que representa o requerente através de procuração.

Tempo do processo: Entre 2 e 3 anos.

Você se enquadra nessa regra?

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Camila Malucelli
Camila Malucelli

Camila Malucelli é a CEO da Ferrara Cidadania Italiana. Nascida no estado de Santa Catarina, ela se formou em jornalismo pela Universidade Federal de Santa Catarina. Trabalhou como assessora de imprensa até 2011, quando ingressou na Ferrara. Foi responsável pela criação do departamento de serviços italianos, e hoje dedica sua vida profissional inteiramente à gestão da Ferrara, liderando e inovando na área de cidadania italiana e serviços consulares.s

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